- penhora
- penhora |ó| s. f. 1. O ato de penhorar. 2. Execução judicial para pagamento de quantia certa. 3. dar bens à penhora: designar (o executado ou o exequente) os bens móveis ou imóveis, direitos ou ações que destina e obriga ao pagamento da execução e custas. 4. nomear bens à penhora: o mesmo que dar bens à penhora.
Dicionário da Língua Portuguesa . 2012.